Com licença
10 DE JANEIRO DE 2012 ANDRÉ TEJO
Nos últimos dias surgiu um alvoroço nas redes sociais motivado pela aparente necessidade de aquisição de uma licença para um Disc Jockey (vulgo DJ) exercer a sua prática profissional. Esta licença resulta, aparentemente, de uma avença entre a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) e aAssociação Portuguesa de DJs (APDJS). O texto final disponível no site da SPA deixa espaço a muitas dúvidas, na medida em que não se constitui como uma lei, sendo apenas um documento composto por quinze alíneas, sem qualquer marca ou logotipo institucional e com a data e a autoria de tal redacção pura e simplesmente omitidos. Acho estranho que uma Sociedade que reclama a protecção do autor em relação à sua obra não se dê sequer ao trabalho de autenticar uma licença por si omitida.
O texto pretende defender os autores, salvaguardando a propriedade intelectual dos produtores/músicos, nomeadamente através da exigência da utilização de música em formato legal, mediante a apresentação dos recibos de compra dos discos ou mp3. Ora, se esta é uma situação já previamente conhecida, as bizarrias neste texto começam com a possibilidade de só se poder utilizar “um máximo de 1500 obras reproduzidas ou com formato alterado”. Isto significa, por exemplo, que se quisermos passar o nosso espólio em vinil para formato digital (algo que, por exemplo, Magda e Richie Hawtin já fizeram), só o poderemos efectuar a 1500 temas, caso contrário estamos a “atentar contra a propriedade intelectual do autor”. O mais estranho é que na alínea g) deste texto se explica que “das 1500 obras acima referidas, o DJ poderá utilizar até um número máximo de 15 por cento de reproduções ou mudanças de formato sem necessidade de demonstrar a aquisição legal do suporte de onde foi feita a reprodução” – ou seja – o DJ tem o direito de poder atentar um bocadinho contra a propriedade intelectual do autor. Isto é mais ou menos como legalizar o suborno, desde que se aceite até 15 por cento do montante oferecido pelo aliciador. Se eu fosse sócio da SPA não queria nunca ficar nestes 15 por cento, mas como sou um tipo azarado, tenho para mim que era isso que aconteceria. A alínea d) levanta outra questão pertinente: o que é uma alteração em relação à obra original? A alínea refere que “as reproduções deverão ser feitas sem qualquer alteração em relação à obra original”. Não sei se o resto do mundo é como a minha pessoa, mas eu assumo-me picuinhas com as minhas obras e entendo que um cisco que seja no meu trabalho altera totalmente o conceito que defini inicialmente. Se pegar num disco em vinil e o passar para mp3, mas alterar a ordem de reprodução dos temas, estarei a alterar a obra original? Creio que sim, porque o autor deve ter tido um motivo para escolher um determinado alinhamento para a sua obra. E se cortar um segundo a um tema? Estarei a alterar a obra original? Parece-me óbvio que sim. Acontece que “alterar a obra original” é um conceito demasiado lato, cuja interpretação varia de indivíduo para indivíduo. Se tal conceito é abordado numa licença, há que especificar o que é o quê.
O DJ é um investigador musical. Procura, lê, ouve, volta a ouvir e efectua uma triagem minuciosa da música que realmente lhe interessa e confere um carácter único ao seu set
Uma das alíneas mais estranhas é sem dúvida a l). Esta alínea refere que “o DJ deverá manter actualizada a listagem dos fonogramas reproduzidos e reportar à SPA, com uma periodicidade trimestral, as playlists efectivamente utilizadas nas suas várias actuações”. Isto significa que para proteger a propriedade intelectual do autor se pode prejudicar deliberadamente a liberdade criativa do DJ. O DJ é um investigador musical. Procura, lê, ouve, volta a ouvir e efectua uma triagem minuciosa da música que realmente lhe interessa e confere um carácter único ao seu set. O DJ tem o direito de manter em secretismo as músicas, as sequências e as misturas que faz. O DJ tem o direito de ter o seu “modus operandi” e músicas secretas. Cabe ao público avaliar e apreciar. Um dos motivos que arrastava centenas de pessoas às festas organizadas por Juan Atkins nos primórdios do techno em Detroit era a possibilidade de ouvir “aquela música” que só o Juan tinha. Obrigar um DJ a declarar o seu espólio é como confiscar os vários estudos que um pintor realiza até atingir a sua obra final.
Por fim, uma das mais ridículas alíneas do texto: “m) o DJ deverá enviar para a SPA, no início de cada mês, uma comunicação em ficheiro Excel, com toda a informação dos locais onde irá actuar no mês seguinte, bem como se é DJ residente ou contratado para determinado evento”. A minha primeira questão passa por tentar saber quais as consequências caso o DJ não envie o ficheiro à SPA. Nem imagino o que poderá acontecer ao incauto DJ se, porventura, enviar os requeridos dados num ficheiro Word. Calculo que algo trágico, com certeza… Mas fico-me pela omissão da agenda à SPA. O que poderá acontecer ao DJ? Por que razão quer a SPA conhecer a agenda do DJ? E que diferença faz para a SPA se o DJ é ou não residente num determinado espaço?
Quanto à questão do preço da licença que, provavelmente, levantou mais ondas, importa apenas referir que sempre me opus abertamente a qualquer imposição de licença para efectuar uma actividade cultural, com excepção feita à questão do ruído. É ridículo que um homem-estátua ou um actor de rua tenha de pagar uma licença para trabalhar na via pública. Não é menos ridículo que um DJ seja obrigado a pagar uma licença para desempenhar a sua função profissional. O preço da licença parece-me abusivo (550 euros/ano), mas choca-me particularmente o facto de a licença ter uma validade tão curta (um ano) e de ser apenas válida até ao dia 31 de Dezembro do ano em que foi adquirida. Parecer-me-ia justo que, por exemplo, se se comprasse uma licença no dia 14 de Novembro, essa licença fosse válida até ao dia 14 de Novembro do ano seguinte. Assim não se verifica.
Parece-me que este texto não é mais do que um conjunto de directivas a seguir por quem é sócio da SPA ou da APDJS. Confesso que careço de conhecimento legal para saber se a SPA pode conduzir inspecções, mas creio que só forças de autoridade podem passar multas ou efectuar detenções. Seja como for, indicações deste género só são vinculativas quando passarem pelo habitual processo que começa com a elaboração de um projecto de lei, passa pelo crivo do Parlamento e é posteriormente publicado em Diário da República.
“Olha que arranjo um gajo qualquer que faz a mesma merda que tu e de borla, por isso cala-te!”
A profissão de DJ só passou a ser reconhecida como tal há muito pouco tempo. No entanto, ainda está longe de ser uma profissão protegida e remunerada de acordo com as suas competências. A maioria dos DJs é paga miseravelmente, com remunerações a oscilarem entre os 20 e os 50 euros por cinco ou seis horas de trabalho, naturalmente à noite e em pé, em locais carregados de fumo, sob o efeito de sistemas sonoros deficientes, mal equalizados e prejudiciais à audição. Uma boa parte dos bares e discotecas não possui a mínima noção cultural e os respectivos donos ignoram o conceptualismo por detrás da arte, mostrando-se indignados pelo facto de o DJ pretender ser melhor remunerado. Um conhecido meu confidenciou-me que já lhe disseram: “Olha que arranjo um gajo qualquer que faz a mesma merda que tu e de borla, por isso cala-te!”
A profissionalização do DJ é, infelizmente, um passo maior do que aquele que as pernas deste país podem dar. A maioria dos DJs portugueses fazem-no em part-time, por amor à música e ao vício de ver os outros felizes a dançarem ou a bater o pé. No final da noite, o que se leva para casa é aquela passagem perfeita, um elogio gritado da pista para a cabine do DJ e uma ou duas notas no bolso para comprar dois maxis ou um LP.
Ser DJ (ainda) não é uma profissão. É amor. Nada mais.
Artigo retirado e da responsabilidade de http://www.revistavialatina.com/?p=1853